Nas grandes indústrias e empresas de Anápolis, é comum o afastamento de colaboradores por problemas de saúde. No entanto, muitos não sabem que quando a doença é causada ou agravada pelo trabalho, ela é considerada um Acidente de Trabalho por Equiparação.
O que caracteriza a Doença Ocupacional?
Diferente de um acidente súbito, a doença ocupacional se desenvolve silenciosamente. As mais comuns são:
- LER/DORT: Lesões por Esforço Repetitivo, comuns em linhas de produção e escritórios.
- Problemas na Coluna: Hérnias de disco causadas por carregamento de peso ou postura inadequada.
- Doenças Psicológicas: Burnout, depressão e ansiedade causadas por assédio moral ou metas abusivas.
- Perda Auditiva: Causada por ruído excessivo sem proteção adequada.
Seus Direitos em caso de Doença do Trabalho
Se ficar comprovado que o trabalho foi a causa ou o "nexo concausal" (fator de agravamento), o trabalhador tem direito a:
- Estabilidade de 12 meses: Após o retorno do auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador não pode ser demitido por um ano.
- Indenização por Danos Morais: Pelo sofrimento físico e emocional causado pela doença.
- Pensão Mensal: Caso a doença tenha causado uma perda permanente da capacidade de trabalho (mesmo que parcial).
- Danos Materiais: Reembolso de todos os gastos com medicamentos, cirurgias e fisioterapia.
- FGTS: A empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento pelo INSS.
Se você desconfia que seu problema de saúde foi causado pelo trabalho, não peça demissão. Isso pode fazer você perder quase todos os seus direitos. O caminho correto é buscar uma análise técnica para verificar a viabilidade de uma Rescisão Indireta ou pedido de indenização.
