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Saúde · Indenização
20/01/2026
7 min de leitura

Doença Ocupacional: quando o trabalho adoece o trabalhador

"Hérnias, depressão e LER/DORT podem ser consideradas doenças do trabalho e dar direito a indenizações pesadas."

Oliveira & Souza Advogados
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Nas grandes indústrias e empresas de Anápolis, é comum o afastamento de colaboradores por problemas de saúde. No entanto, muitos não sabem que quando a doença é causada ou agravada pelo trabalho, ela é considerada um Acidente de Trabalho por Equiparação.

O que caracteriza a Doença Ocupacional?

Diferente de um acidente súbito, a doença ocupacional se desenvolve silenciosamente. As mais comuns são:

  • LER/DORT: Lesões por Esforço Repetitivo, comuns em linhas de produção e escritórios.
  • Problemas na Coluna: Hérnias de disco causadas por carregamento de peso ou postura inadequada.
  • Doenças Psicológicas: Burnout, depressão e ansiedade causadas por assédio moral ou metas abusivas.
  • Perda Auditiva: Causada por ruído excessivo sem proteção adequada.

Seus Direitos em caso de Doença do Trabalho

Se ficar comprovado que o trabalho foi a causa ou o "nexo concausal" (fator de agravamento), o trabalhador tem direito a:

  1. Estabilidade de 12 meses: Após o retorno do auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador não pode ser demitido por um ano.
  2. Indenização por Danos Morais: Pelo sofrimento físico e emocional causado pela doença.
  3. Pensão Mensal: Caso a doença tenha causado uma perda permanente da capacidade de trabalho (mesmo que parcial).
  4. Danos Materiais: Reembolso de todos os gastos com medicamentos, cirurgias e fisioterapia.
  5. FGTS: A empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento pelo INSS.

Se você desconfia que seu problema de saúde foi causado pelo trabalho, não peça demissão. Isso pode fazer você perder quase todos os seus direitos. O caminho correto é buscar uma análise técnica para verificar a viabilidade de uma Rescisão Indireta ou pedido de indenização.

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