A proteção à maternidade é um dos pilares mais fortes do nosso Direito do Trabalho. Infelizmente, ainda vemos muitas empresas em nossa região que tentam "pressionar" a gestante a pedir demissão logo após a descoberta da gravidez. Isso é ilegal e gera indenizações elevadas.
A Estabilidade Absoluta
O direito mais importante é a estabilidade. A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a concepção (mesmo que ela ainda não saiba que está grávida) até 5 meses após o parto.
Importante: Mesmo que você esteja em contrato de experiência ou contrato por tempo determinado, a estabilidade se aplica (conforme decisão do TST).
Outros Direitos Fundamentais
- Consultas e Exames: Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
- Mudança de Função: Se as condições de trabalho forem prejudiciais à saúde da gestante ou do bebê, a empresa deve mudar a função temporariamente, garantindo o retorno à função anterior após a licença.
- Licença-Maternidade: Afastamento remunerado de 120 dias (ou 180 dias em empresas cidadãs), pago pela Previdência Social através da empresa.
- Amamentação: Dois descansos de meia hora cada, durante a jornada, para amamentar o filho até que este complete 6 meses.
O que fazer se for demitida grávida?
Se a demissão ocorrer, a empresa deve reintegrar a funcionária imediatamente ou pagar todos os salários e benefícios de todo o período de estabilidade (indenização substitutiva). Se você está sofrendo perseguição no trabalho por estar grávida, você pode ter direito à Rescisão Indireta, saindo da empresa com todos os seus direitos preservados.
