Muitos trabalhadores suportam condições abusivas porque acreditam que "pedir demissão perde tudo". A Rescisão Indireta (Artigo 483 da CLT) é a "justa causa" aplicada pelo empregado contra a empresa.
Quando cabe a Rescisão Indireta?
As situações mais comuns que autorizam esse pedido são:
- Atraso de Salário: Atrasos constantes ou falta de pagamento por mais de 2 meses.
- Falta de Depósito do FGTS: Se a empresa não deposita seu FGTS há meses, isso é falta grave.
- Assédio Moral: Humilhações, gritos, exigências de metas impossíveis ou isolamento do funcionário.
- Risco Imediato: Trabalhar sem equipamentos de segurança ou em condições perigosas não previstas no contrato.
- Descumprimento do Contrato: Exigir funções muito diferentes ou superiores às contratadas (desvio de função).
As Vantagens da Rescisão Indireta
Diferente do pedido de demissão comum, na rescisão indireta você recebe:
- Aviso Prévio Indenizado.
- Saque total do FGTS.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Seguro-Desemprego.
- Férias e 13º proporcionais.
Atenção: Você não deve pedir demissão primeiro. O processo de rescisão indireta deve ser iniciado preferencialmente com você ainda na empresa ou imediatamente após parar de trabalhar por causa da falta grave. Procure orientação técnica para não configurar "abandono de emprego".
