O salário atrasa novamente. O FGTS não aparece no extrato. As cobranças vêm acompanhadas de humilhação. Mesmo assim, o trabalhador continua porque precisa da renda e teme que pedir demissão signifique abrir mão de direitos.
A rescisão indireta existe para situações em que uma falta grave do empregador torna insustentável a continuidade do contrato. É frequentemente chamada de “justa causa da empresa”, mas essa comparação não elimina a necessidade de prova.
Nem todo problema é uma falta grave
Um erro pontual, embora possa gerar correção, não necessariamente autoriza o encerramento do vínculo por culpa do empregador. A Justiça do Trabalho observa a gravidade, a repetição, o impacto sobre o empregado e a possibilidade de manutenção do contrato.
Entre as situações que podem justificar o pedido estão atrasos salariais relevantes, ausência ou irregularidade de depósitos do FGTS, assédio, exposição a perigo manifesto e descumprimento de obrigações essenciais. Cada hipótese exige uma leitura própria.
FGTS sem depósito: o entendimento ficou mais claro
O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS configura descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta, sem exigir reação imediata do empregado. Isso não dispensa a comprovação dos depósitos faltantes.
O que acontece se o pedido for reconhecido?
As verbas se aproximam daquelas devidas na dispensa sem justa causa: aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, liberação do FGTS com a indenização correspondente e, quando preenchidos os requisitos, seguro-desemprego.
Mas existe o outro lado: se o trabalhador simplesmente deixa o emprego e a falta grave não é reconhecida, podem surgir discussões sobre pedido de demissão ou abandono. É por isso que a estratégia deve ser definida antes da ruptura, não depois.
A prova nasce no cotidiano
Extratos do FGTS, holerites, mensagens, comunicações ao RH, testemunhas e documentos de saúde e segurança podem ser importantes. Produzir prova não significa provocar uma situação; significa preservar o que já está acontecendo.
Antes de sair, vale responder: qual obrigação foi descumprida, há quanto tempo e como isso pode ser demonstrado? Uma boa decisão começa por essa cronologia.

