Um acidente na fábrica, uma queda no estoque ou um acidente de trajeto. O susto passa, o tratamento acontece, mas e o futuro? O acidente de trabalho gera obrigações para a empresa que vão muito além do primeiro socorro.
Direitos Imediatos e Futuros
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não o fizer, o trabalhador ou o sindicato podem fazê-lo.
- Estabilidade Acidentária: Se você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário (B91), você tem 12 meses de estabilidade ao retornar.
- FGTS no Afastamento: Diferente da doença comum, no acidente de trabalho o FGTS deve continuar sendo depositado normalmente pela empresa.
- Auxílio-Acidente: Se você ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade (ex: perdeu um movimento, força ou audição), você pode ter direito a um benefício do INSS que você recebe mesmo voltando a trabalhar, como uma indenização mensal.
Danos Morais e Estéticos
Se houve culpa da empresa (falta de treinamento, máquina sem proteção, jornada exaustiva), cabe pedido de indenização por danos morais pela dor sofrida e danos estéticos se houver cicatrizes ou deformidades permanentes.
