A Nova Licença
Paternidade.

A estabilidade mudou e os prazos saltarão para até 20 dias. O guia definitivo para o seu RH evitar demissões que custam o dobro amanhã.

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Resumo Rápido e Direto

  • O Risco Oculto: Demitir um empregado sem justa causa durante a nova "estabilidade de 1 mês" gera indenização em dobro à empresa.
  • Novos Prazos: A licença atual de 5 dias acabará. O prazo será escalonado para 10, 15 e até 20 dias (em 2029).
  • Ação Imediata: O RH precisa instituir o "Aviso Prévio de 30 dias" obrigatório para aprovação das licenças.
D

ireto ao ponto: A licença-paternidade de 5 dias chegou ao fim.

Aprovada em 31 de março de 2026, a Lei Nº 15.371 muda drasticamente a gestão de pessoas no Brasil. Embora as novas regras de afastamento iniciem sua vigência no próximo ano, a adequação de políticas internas e cálculos de rescisão precisa começar hoje.

Lei Nº 15.371, de 31 de Março de 2026 Acesse o texto integral oficial publicado no portal do Planalto.

A Armadilha da Nova Estabilidade

"É vedada a dispensa sem justa causa do empregado desde o início do gozo da licença até 1 (um) mês após o término."

Se o seu gestor demitir o empregado nesse período — ou antes, frustrando o direito já comunicado — a empresa pagará o período de estabilidade em dobro.

Simulação Prática de Economia:

O custo que antes era integralmente absorvido pela empresa deixou de existir. Para um empregado com salário de R$ 6.000,00, a licença ampliada de 20 dias representaria um custo de R$ 4.000,00 em dias não trabalhados. Com a nova lei, o valor do Salário-Paternidade passa a ser 100% reembolsado (deduzido via eSocial). Sua empresa economiza esse caixa.

O Cronograma dos Prazos

O legislador criou um escalonamento gradual. Veja como sua folha de pagamento será impactada ano a ano:

Vigência 2027

Afastamento de 10 dias

Regra base a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Vigência 2028

Afastamento de 15 dias

Acréscimo automático na virada do ano.

Vigência 2029

Afastamento de 20 dias

Meta final da lei (condicionada a metas fiscais do Governo Federal).

*Atenção: Empresas no Programa Empresa Cidadã devem somar mais 15 dias aos prazos legais. Pais de crianças com deficiência têm acréscimo de 1/3 no tempo.

O Novo Plano de Ação do seu RH

Aviso de 30 Dias

O empregado passa a ser obrigado a notificar a empresa 30 dias antes do parto provável. O RH precisa documentar esse processo urgentemente.

Férias Acopladas

O empregado ganhou o direito de emendar férias logo após a licença. A gestão de escalas precisará ser redesenhada.

O Fim do Prejuízo: Reembolso 100% pelo INSS

A excelente notícia: o custo dos antigos 5 dias que a sua empresa pagava sem ter a contraprestação do trabalho acabou. A nova lei cria o Salário-Paternidade. O seu RH continuará repassando o salário ao empregado, mas deduzirá (reembolso de 100%) o valor pago nas guias mensais da Previdência Social (eSocial/DCTFWeb). O impacto de caixa é zerado.

Calculadora de Risco Trabalhista

Descubra a exposição real da sua empresa

R$
Custo por afastamento (20 dias) R$ 2.667
Risco máximo (indenização 2×) R$ 26.667
Economia INSS (reembolso 100%) R$ 13.333

Risco calculado com base em 20 dias de afastamento (meta 2029) × nº de empregados × indenização em dobro (art. 9º da Lei 15.371/2026) caso haja demissão irregular durante a estabilidade.

Seu Manual Interno já prevê essas regras?

Antes de 2027, o Regimento Interno e o Manual do Empregado precisam ser atualizados. Fazemos a revisão e adequação completa para o seu RH.

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Dúvidas Frequentes (FAQ)

E se o empregado não avisar com 30 dias de antecedência?
Salvo exceções médicas (como partos prematuros), a lei exige o aviso prévio justamente para proteger a escala da empresa. Caso o empregado não cumpra a regra, a empresa ganha respaldo legal e poderá gerir a ausência conforme regulamento, evitando ser surpreendida de um dia para o outro.
A estabilidade e multa já valem para as demissões de hoje?
Embora os prazos de afastamento estendidos só iniciem sua contagem em 2027, as contratações e as políticas internas (Manuais do Empregado) de hoje já precisam prever essa regra de ouro. Um manual desatualizado será a principal causa de indenizações futuras na Justiça do Trabalho.
Minha empresa é do Simples Nacional. Temos direito ao reembolso?
Sim. O Art. 73-D da lei deixa claro que microempresas e empresas de pequeno porte também terão o direito de receber ou abater, em prazo razoável, o reembolso do Salário-Paternidade pago aos empregados.

Sobre o Autor

Oliveira & Souza Advogados Associados Sócios Fundadores

Os sócios fundadores do escritório Oliveira & Souza reúnem mais de 10 anos de experiência como especialistas na defesa trabalhista de empresas, com atuação estratégica e rigorosa tanto no preventivo quanto no contencioso.

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