A estabilidade mudou e os prazos saltarão para até 20 dias. O guia definitivo para o seu RH evitar demissões que custam o dobro amanhã.
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ireto ao ponto: A licença-paternidade de 5 dias chegou ao fim.
Aprovada em 31 de março de 2026, a Lei Nº 15.371 muda drasticamente a gestão de pessoas no Brasil. Embora as novas regras de afastamento iniciem sua vigência no próximo ano, a adequação de políticas internas e cálculos de rescisão precisa começar hoje.
"É vedada a dispensa sem justa causa do empregado desde o início do gozo da licença até 1 (um) mês após o término."
Se o seu gestor demitir o empregado nesse período — ou antes, frustrando o direito já comunicado — a empresa pagará o período de estabilidade em dobro.
O custo que antes era integralmente absorvido pela empresa deixou de existir. Para um empregado com salário de R$ 6.000,00, a licença ampliada de 20 dias representaria um custo de R$ 4.000,00 em dias não trabalhados. Com a nova lei, o valor do Salário-Paternidade passa a ser 100% reembolsado (deduzido via eSocial). Sua empresa economiza esse caixa.
O legislador criou um escalonamento gradual. Veja como sua folha de pagamento será impactada ano a ano:
Regra base a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Acréscimo automático na virada do ano.
Meta final da lei (condicionada a metas fiscais do Governo Federal).
*Atenção: Empresas no Programa Empresa Cidadã devem somar mais 15 dias aos prazos legais. Pais de crianças com deficiência têm acréscimo de 1/3 no tempo.
O empregado passa a ser obrigado a notificar a empresa 30 dias antes do parto provável. O RH precisa documentar esse processo urgentemente.
O empregado ganhou o direito de emendar férias logo após a licença. A gestão de escalas precisará ser redesenhada.
A excelente notícia: o custo dos antigos 5 dias que a sua empresa pagava sem ter a contraprestação do trabalho acabou. A nova lei cria o Salário-Paternidade. O seu RH continuará repassando o salário ao empregado, mas deduzirá (reembolso de 100%) o valor pago nas guias mensais da Previdência Social (eSocial/DCTFWeb). O impacto de caixa é zerado.
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Risco calculado com base em 20 dias de afastamento (meta 2029) × nº de empregados × indenização em dobro (art. 9º da Lei 15.371/2026) caso haja demissão irregular durante a estabilidade.
Antes de 2027, o Regimento Interno e o Manual do Empregado precisam ser atualizados. Fazemos a revisão e adequação completa para o seu RH.
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