Um empregado comunica que será pai. Hoje, muitas empresas apenas anotam a provável data do parto e reorganizam cinco dias de trabalho. A partir de 1º de janeiro de 2027, essa rotina precisará ser mais cuidadosa.
A Lei 15.371/2026 ampliou a licença-paternidade, criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e estabeleceu novas proteções no emprego. A lei já foi publicada, mas sua vigência começa em 2027 — o que dá ao RH tempo para preparar processos, sistemas e gestores.
Quantos dias serão concedidos?
- 10 dias a partir de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de janeiro de 2029, observada a condição fiscal prevista na própria lei.
A licença alcança nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Há regras específicas para parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido e situações familiares excepcionais.
Como funciona a comunicação?
Para permitir a organização da escala, o empregado deverá informar o período previsto com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o documento correspondente. Se o parto for antecipado, o afastamento será imediato e a comunicação deverá ocorrer tão logo seja possível.
Há proteção contra dispensa?
Sim. A lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. Se a empresa dispensar o empregado depois da comunicação e antes do início da licença, frustrando o afastamento, a lei prevê indenização em dobro do período protegido.
Quem paga o salário-paternidade?
Para o empregado, a empresa fará o pagamento e buscará o reembolso previdenciário conforme a regulamentação. Em algumas categorias, como empregado de microempreendedor individual, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social.
O que pode ser preparado desde já?
- atualizar políticas internas e sistemas de folha;
- definir o fluxo de comunicação e guarda de documentos;
- orientar gestores sobre a proteção contra dispensa;
- planejar substituições sem constranger o empregado;
- acompanhar a regulamentação do reembolso previdenciário.
A mudança não precisa chegar ao RH como urgência na véspera de 2027. Quanto antes o procedimento estiver claro, mais natural será a adaptação para a empresa e para as famílias.

