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Legislativo · RH
31/03/2026
6 min de leitura

A Nova Licença-Paternidade: Risco de Indenização em Dobro

"Dossiê Executivo: O que sua diretoria e equipe de RH precisam adequar imediatamente sobre a Lei 15.371/2026 para evitar passivos."

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A Lei Nº 15.371/2026 mudou as regras do jogo. A licença-paternidade, antes de apenas 5 dias, agora é um benefício em expansão que exige atenção imediata do RH.

A Estabilidade do Pai

A grande novidade é a vedação da dispensa sem justa causa do empregado desde o início do gozo da licença até um mês após o término. Demitir o trabalhador nesse período gera a obrigação de pagar a estabilidade em dobro.

O que muda na prática para as empresas?

  • Aviso Prévio de 30 Dias: O trabalhador deve avisar a empresa sobre o parto provável com 30 dias de antecedência.
  • Escalonamento de Dias: A licença passará de 5 para 10, 15 e até 20 dias gradualmente até 2029.
  • Salário-Paternidade: O benefício passa a ser custeado pela Previdência Social, semelhante ao salário-maternidade, o que retira o custo direto da folha da empresa, mas exige gestão burocrática correta.

Ignorar a nova estabilidade do pai é o caminho mais rápido para um passivo trabalhista evitável no ano de 2027.

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