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Sucessões · Urgência
15/03/2026
6 min de leitura

Inventário: O Prazo que Poucos Conhecem — e que Custa Caro

"60 dias. Esse é o tempo que a lei dá para abrir o inventário. O que acontece se essa janela for ignorada pode surpreender toda a família."

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A morte de um familiar é, por si só, uma das experiências mais difíceis da vida. Infelizmente, o sistema jurídico não espera o luto acabar: o prazo para abertura do inventário começa a correr imediatamente após o falecimento — e ignorá-lo tem um custo financeiro concreto.

O Prazo Legal: 60 Dias

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias contados do falecimento. Trata-se de uma regra que a maioria das famílias desconhece no momento em que mais precisaria saber.

O descumprimento desse prazo não invalida o inventário — ele continua sendo obrigatório — mas gera uma consequência financeira imediata: a cobrança de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O Custo do Atraso no Estado de Goiás

Em Goiás, o ITCMD tem alíquota de 4% sobre o valor dos bens inventariados. A multa por atraso pode chegar a 20% do valor do imposto. Isso significa que, em um patrimônio de R$ 500.000,00, o imposto seria de R$ 20.000,00 — e a multa poderia acrescentar até R$ 4.000,00 adicionais, além dos juros moratórios.

Para patrimônios maiores, o impacto é proporcional e relevante.

Inventário Extrajudicial: A Via Mais Rápida

Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso sobre a partilha, o inventário pode ser feito em cartório — sem processo judicial. Essa modalidade, chamada de inventário extrajudicial, pode ser concluída em poucas semanas.

Os requisitos são:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Não pode haver testamento (salvo se já foi homologado judicialmente).
  • Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha.
  • Todos devem estar assistidos por advogado.

Quando o Inventário Judicial é Necessário

Se houver herdeiro menor, incapaz, conflito entre herdeiros ou testamento sem homologação judicial, o inventário será necessariamente judicial. Nesse caso, o processo tende a ser mais longo, mas pode ser conduzido com eficiência quando bem gerido pelo advogado.

"O inventário não é uma opção — é uma obrigação legal. A diferença está em fazê-lo dentro do prazo, com a estratégia certa, ou pagando mais por isso depois."

Documentação Básica para Iniciar

Para iniciar o inventário, você precisará reunir: certidão de óbito, documentos de identidade de todos os herdeiros, certidão de casamento ou nascimento, documentos dos bens (escrituras, CRVs, extratos) e, se houver, a certidão de nascimento dos filhos menores. Quanto antes essa documentação for organizada, mais rápido e econômico será o processo.

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