Nos primeiros dias depois de uma perda, a família está tentando lidar com ausências, documentos e decisões práticas ao mesmo tempo. É comum que o inventário pareça uma preocupação distante. Juridicamente, porém, o prazo já começou.
Isso não significa que os herdeiros precisem decidir a partilha imediatamente. Significa apenas que vale organizar o caminho antes que o silêncio gere novas dificuldades.
Dois meses: o que esse prazo realmente significa?
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão. A abertura fora desse período não impede o procedimento, mas pode produzir consequências tributárias conforme as regras do estado responsável pelo ITCD.
Em Goiás, a declaração e o cálculo do imposto são realizados no sistema da Secretaria da Economia. Como alíquotas, deduções e penalidades dependem do valor transmitido e da situação concreta, uma simulação genérica pode induzir a família ao erro.
Antes de dividir, é preciso descobrir
O primeiro levantamento costuma incluir:
- quem são os herdeiros e se existe cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- se há testamento;
- quais bens, direitos e dívidas compõem o patrimônio;
- se existem empresas, investimentos ou imóveis sem documentação atualizada;
- se há consenso sobre a administração dos bens enquanto a partilha não termina.
Certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de estado civil, escrituras, documentos de veículos, extratos e contratos sociais ajudam a formar esse primeiro mapa.
Cartório ou processo judicial?
Quando há consenso, o inventário extrajudicial costuma oferecer um caminho mais simples. As regras atuais do Conselho Nacional de Justiça permitem, em condições específicas, escritura pública mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que seu quinhão seja protegido e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Também existem hipóteses de inventário extrajudicial com testamento, desde que sejam cumpridos requisitos como autorização judicial prévia e consenso. Portanto, frases como “há menor, então só pode ser judicial” já não explicam toda a realidade.
Conflito entre herdeiros, dúvida relevante sobre os bens ou necessidade de prova podem tornar a via judicial mais adequada. O importante é escolher o procedimento depois de entender a família e o patrimônio.
O que costuma atrasar um inventário?
Nem sempre é o processo. Muitas vezes, o atraso vem de um imóvel irregular, de uma conta desconhecida, da falta de diálogo ou de documentos que ninguém sabe onde estão. Começar cedo permite localizar esses pontos antes que se tornem urgentes.
Em um momento delicado, organização é uma forma de cuidado. Uma primeira reunião pode servir apenas para esclarecer o que existe, o que falta e quais decisões ainda não precisam ser tomadas.

